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Rio Jequitinhonha sob o olhar Indígena: direitos da natureza e compromissos interespécies

Por Djalma Ramalho (Aranã Caboclo, Equipe de CS)

No Vale do Jequitinhonha, Povos Indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais reivindicam o reconhecimento do Rio Jequitinhonha como ser vivo e sujeito de direitos. Em meio ao avanço da mineração de lítio e às contradições da chamada transição energética, a proposta busca inscrever no direito brasileiro uma concepção ancestral de justiça, fundada na interdependência entre águas, territórios, seres humanos e mais-que-humanos. Se aprovado e sancionado, o Projeto de Lei nº 5609/2026 poderá fazer do Jequitinhonha o primeiro rio do Brasil reconhecido como sujeito de direitos por uma lei estadual.
 

Jequitinhonha: promessas e contradições 

A flexibilização das exportações de lítio no Brasil em 2022, movida pela pressão internacional, desencadeou uma corrida mineral no semiárido mineiro. A Nota Técnica 01/2024 - Processos Minerários no Jequitinhonha e no Mucuri, elaborada pelo Observatório dos Vales e do Semiárido Mineiro, grupo formado por pesquisadores e professores da UFVJM, mostra que em fevereiro de 2024 havia 8.820 processos minerários nas bacias dos rios Jequitinhonha e Mucuri. Destes, 1.377 tratam especificamente de lítio, ocupando 1,8 milhões de hectares. Entre 2022 e 2024, o número de processos saltou 562 %, refletindo a entrada de grandes empresas e a promessa de rentabilidade.

Esses dados se somam a realidade denunciada nas comunidades. No Vale do Jequitinhonha, moradores relatam que a promessa de “energia limpa” trouxe poeira, barulho incessante e doenças. As detonações em cava a céu aberto ocorrem 24 horas por dia, racham casas e comprometem a saúde; Luiz, morador local, resume: “o prometido desenvolvimento trouxe para nós casas rachadas, poeira e doença”, conforme matéria publicada pela Cáritas em 10/10/2025. A poeira já provocou mortes por pneumonia, e a comunidade descreve a empresa como responsável por dividir comunidades e restringir o acesso à água, fornecida em reservatórios de 1.000 litros abastecidos apenas uma vez por mês, enquanto a empresa possui autorização da ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico) para fazer um uso abusivamente extensivo das águas do Jequitinhonha. “A água, que antes corria livre, agora chega em caminhões; o riacho secou pela primeira vez em 2025 e as famílias dependem de cisternas oferecidas pela própria mineradora", relata Altair, morador da comunidade Piauí Poço Dantas. Enquanto a Sigma Lithium segue com um discurso de zero rejeito para o mundo, em campo, as estruturas de rejeito ficam a menos de um quilômetro das residências e da escola, expondo crianças ao barulho e à insegurança.

Comunidades Indígenas têm denunciado que a corrida pelo lítio aumentou o interesse sobre territórios tradicionais. A pressão sobre territórios tradicionais têm resultado na difamação moral e perseguição digital e física das lideranças. Sabemos que a América Latina é a região mais letal do mundo para defensores dos direitos humanos e da natureza, bem como, sabemos também que para cada defensor assassinado, centenas são perseguidos, silenciados e criminalizados. Outro ponto discrepante é a velocidade com que são liberados, aprovados e concedidos relatórios técnicos e licenças em contraste com a demora nos processo de demarcação do territorios Indígenas da região, como o caso do meu povo, Aranã Caboclo, que  a mais de 20 anos luta pela finalização do processo de demarcação oficial do território na justiça. As críticas das comunidades também ganharam repercussão internacional.

Em novembro de 2025, a Cultural Survival, em conjunto com o povo A’uwẽ Xavante e comunidades Indígenas e quilombolas do Vale do Jequitinhonha, incluindo os povos Aranã Caboclo, Pankararu e Pataxó, lançou o relatório O Preço do Verde (The Price of Green). O documento denuncia que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, BNDES, destinou R$ 486 milhões do Fundo Clima, criado para financiar ações de mitigação climática, a projetos de mineração de lítio que avançam sem o Consentimento Livre, Prévio e Informado, CLPI, de mais de 248 comunidades. O relatório também aponta que a Sigma Lithium opera em uma área com 130 nascentes catalogadas e que suas atividades devem gerar 195,6 hectares de rejeitos minerários, desconsiderando os impactos cumulativos e a exigência de CLPI prevista em dispositivos constitucionais brasileiros e no direito internacional. Djalma Ramalho Gonçalves (Aranã Caboclo) coautor do relatório e integrante de uma das comunidades Indígenas afetadas, alerta que os territórios estão sendo invadidos e transformados em “zonas de sacrifício”: “Nossos territórios estão sendo invadidos, nossos futuros ameaçados, e nossos direitos são sistematicamente violados em nome do chamado progresso. Somos contra um modelo predatório que viola a vida e destrói a Mãe Terra.”

 

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Água ancestral e cosmovisões Indígenas

Para as populações originárias, a água é mais que recurso: é ancestral, é parente. Essa compreensão surge de uma cosmologia que não separa humanos de não humanos. O colonialismo e o capitalismo sustentam-se no princípio da dominação da natureza, justificando a industrialização e o extrativismo; em contraste, as cosmologias Indígenas valorizam a interdependência com o mundo vivo, e todos os seres são considerados parentes. Em vez de “domínio sobre”, a ética Indígena propõe responsabilidade com a terra e seus habitantes.

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Cleonice Pankararu, liderança da Cinta Vermelha-Jundiba, comunidade Indígena formada pelos povos Pankararu e Pataxó.Foto de Djalma Ramalho.
 

“Sou moradora de uma pequena comunidade Indígena, a Aldeia Cinta Vermelha-Jundiba, formada por dois povos: Pankararu e Pataxó. Estou aqui em um território onde, de um lado, corre o rio Jequitinhonha, e, do outro, o rio Araçuaí. Esses rios se encontram aqui e seguem até desaguar no Oceano Atlântico, no mar da Bahia. Para nós, os rios são territórios. Eles promovem a vida, fornecem alimento. O rio, para nós, é um ser, é um sujeito de direitos, porque todos nós mantemos a vida através dele. Precisamos manter o nosso curso d’água, o nosso território vivo, porque os rios são parte sagrada da existência de todos nós, Povos Indígenas do Vale do Jequitinhonha. Nós somos o Jequitinhonha. Por isso, devemos salvar o nosso território, devemos salvar o rio Jequitinhonha.” 

Relato de fala de Toá Kanynã, Clenice Pankararu, da Aldeia Cinta Vermelha-Jundiba, em Araçuaí, Minas Gerais, Brasil.

 

A análise Hope for an equitable future: Multi-species justice publicada em 2024 pela ONU Desenvolvimento (UNDP) observa que Povos Indígenas preservam cerca de 80 % da biodiversidade remanescente no planeta, pois sempre reconheceram a dependência mútua entre humanos e outras formas de vida. A mesma análise destaca que países como Equador, Brasil e Bolívia vêm incorporando os direitos da natureza em suas leis e constituições. Em Minas Gerais, comunidades chamam a Chapada do Lagoão de “mãe”, por guardar centenas de nascentes que alimentam o Jequitinhonha; proteger a chapada significa garantir a continuidade da vida e da cultura. O povo Aranã Caboclo, meu povo, também tem reafirmado seu parentesco com as águas ancestrais do Jequitinhonha. O Rio Jequitinhonha é constituído do sangue, lágrimas e suor de nossos ancestrais, o rio Jequitinhonha somos nós. 
 

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Osmar Aranã Caboclo, liderança do povo Aranã Caboclo de Araçuaí, Minas Gerais. Foto de Djalma Ramalho.
 


“Proteger o rio é muito importante para nós, porque é dele que vem a água que a gente bebe. Nós somos o rio. Mas o rio está secando, e a gente fica muito triste de ver essa água secar sem que a gente participe das decisões e das ações para socorrer o rio. O rio está sofrendo. Há pessoas acabando com ele. Por isso, é muito importante proteger o rio. Proteger o rio é proteger a água, é proteger a vida do nosso povo.”

Relato de fala de Osmar Aranã Caboclo, liderança do povo Aranã Caboclo de Araçuaí, Minas Gerais, Brasil.

 

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Direitos da Natureza: legislações inspiradas nos povos originários

O conceito de direitos da natureza é relativamente novo no direito brasileiro, mas se baseia em saberes ancestrais que afirmam a interconexão entre seres humanos, animais, plantas e minerais. Reconhecer a natureza como sujeito exige uma mudança profunda na ciência e na legislação, pois as normas vigentes foram construídas sob uma lógica antropocêntrica e eurocêntrica. Para Povos Indígenas e quilombolas, entretanto, tais direitos sempre existiram: a crise é do sistema jurídico e científico colonial, não das comunidades. Leis municipais aprovadas no Brasil em 2023 e 2024 reconheceram o Rio Laje e o Rio Mosquito como sujeito de direitos, mostrando que a luta se concretiza em normas locais.

A nível federal, a deputada Indígena Célia Xakriabá apresentou em 2023 uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Direitos da Natureza. O texto reconhece a relação ancestral e histórica dos Povos Indígenas e comunidades tradicionais com a preservação da natureza e assegura a manutenção dessas relações como direito garantido à continuidade de seus modos de vida [veja aqui]. A PEC também determina que todos os seres, humanos e não humanos, têm direito ao meio ambiente equilibrado. Em audiência pública na Comissão da Amazônia, em 04/06/2024, Xakriabá defendeu incluir a dignidade planetária na Constituição e criticou a perspectiva eurocêntrica que transformou a natureza em objeto de exploração durante a Revolução Industrial.

Internacionalmente, os direitos da natureza têm sido inscritos em constituições e decisões judiciais. A Constituição equatoriana de 2008 reconhece que a Pachamama (Mãe Terra) tem direito de existir, manter e regenerar seus ciclos vitais, e qualquer pessoa ou povo pode exigir o cumprimento desses direitos [aqui]. Na Colômbia, a Corte Constitucional, na Sentença T‑622/16, declarou o rio Atrato sujeito de direitos e determinou sua proteção em parceria com comunidades ribeirinhas [aqui]. Na Nova Zelândia, a lei de 2017 que reconheceu o rio Whanganui como pessoa jurídica refletiu a cosmovisão Māori resumida na frase “eu sou o rio e o rio sou eu” [aqui]. Esses precedentes demonstram que a justiça ambiental pode incorporar ontologias Indígenas e pluriversas.


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Djalma contempla a paisagem e as águas do Rio Jequitinhonha.Foto de Djalma Ramalho.
 

Compromissos interespécies e justiça climática

A ideia de justiça climática vem se ampliando para incluir os direitos de seres mais que humanos (ou não-humanos) e as relações entre espécies. O UNDP afirma que decisões futuras precisam considerar os interesses de humanos e não humanos e que Indígenas já praticam essa interdependência, preservando a biodiversidade e demonstrando como os direitos da natureza podem orientar políticas climáticas. Aimee Roberson (Chicasaw e Choctaw), Diretora Executiva da Cultural Survival, ressaltou a urgência de colocar a sabedoria Indígena no centro. "A humanidade está em uma encruzilhada", disse ela. "Continuaremos no caminho da destruição ou escolheremos o cuidado responsável, enraizado no equilíbrio e no respeito? Os Povos Indígenas possuem o conhecimento para orientar soluções sustentáveis; mas precisamos de autonomia, autogoverno e do direito de cuidar de nossos territórios."

A crise climática decorre de sistemas coloniais que conferem ao homem domínio sobre a natureza; superar essa crise exige reconhecer que todos os seres são parentes e que o cuidado com a terra é uma responsabilidade compartilhada. Apesar dos Indígenas serem globalmente conhecidos como guardiões da natureza, o fundos de justiça climática raramente são geridos por Indígenas, o que resulta em situações como Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) que destinou R$ 486 milhões do Fundo Clima, criado para financiar mitigação climática e resiliência climática das comunidades, a projetos de mineração de lítio que avançam sem o Consentimento Livre, Prévio e Informado (CLPI) reforçando a urgência de que esses recursos sejam reforçados e geridos pelas comunidades. Como afirma Alicia Moncada (Wayúu), a diretora de Advocacy e Comunicação da Cultural Survival observou: “Os povos Indígenas estão na linha de frente da crise climática, mas são excluídos do financiamento e da tomada de decisões. Protegemos grande parte da biodiversidade do planeta, mas nossas terras e sistemas alimentares estão sob ameaça. A justiça climática exige reparações e investimento direto em soluções lideradas por Indígenas.”

No contexto do Vale do Jequitinhonha, a luta pelo reconhecimento do rio como sujeito de direitos é uma forma de inscrever essas cosmovisões no direito e na política. Tal perspectiva desloca o debate de uma transição energética centrada em baterias e consumo para uma transição que inclui compromissos interespécies e a reparação de injustiças coloniais, prezando pelo respeito à dignidade planetária, uma vez que a vida humana depende da vida dos demais seres e que a dignidade deve ser estendida a todos 

 

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Mobilização no Jequitinhonha, Petição popular e trâmite legislativo

A proposta de reconhecer o Jequitinhonha como sujeito de direitos nasceu das dores e esperanças do território. Em 2025, o Diálogo Internacional de Comunidades Indígenas e Quilombolas Atingidas pela Mineração de Lítio reuniu lideranças locais e organizações como Cultural Survival para articular críticas à transição energética e propor alternativas baseadas na ecologia de saberes Indígena e quilombolas. Na Romaria das Águas, no Dia Mundial da Água de 2026, Indígenas e quilombolas do Vale do Jequitinhonha lançaram um abaixo‑assinado pedindo que o rio fosse reconhecido como ser vivo. A petição, elaborada com apoio de juristas e movimentos sociais, transforma demandas difusas em pauta legislativa.

Reportagem da Cultural Survival publicada em maio de 2024 reforça essa mobilização. O texto relata que as comunidades quilombolas São Benedito do Giral e Córrego Narciso do Meio, bem como os povos Aranã Caboclo, Pataxó e Pankararu, travam uma batalha contra a invasão da mineração de lítio em suas terras ancestrais [aqui]. Além da ausência de políticas públicas básicas, as comunidades denunciam que empresas utilizam a promessa de empregos e desenvolvimento para ganhar confiança, reproduzindo táticas antigas que dividem os moradores e os apresentam como entraves ao progresso. O texto lembra ainda que, em 1º de fevereiro de 2023, o Conselho da Área de Proteção Ambiental do Lagoão concedeu autorização para a Sigma Lithium realizar pesquisas sem CLPI; as comunidades recorreram ao Ministério Público Federal, que obteve a anulação da decisão por violar a Convenção 169 da OIT. Para as lideranças citadas, a luta na transição energética só será justa se o Estado reconhecer e respeitar os direitos das comunidades tradicionais. Diante desse cenário, a campanha pelo reconhecimento do rio como sujeito de direitos alia fé e política, incorporando romarias, assembleias, redes de solidariedade e articulação com parlamentares.
 

“Estou aqui na Barra do Pontal, onde acontece o encontro do rio Araçuaí com o rio Jequitinhonha. Defendo que o nosso rio Jequitinhonha seja reconhecido como sujeito de direitos. O rio Jequitinhonha é fundamental para a cultura e para a identidade dos nossos povos. Foi às margens do rio Jequitinhonha que começou parte da nossa história. Foi também através dele que os Povos Indígenas conseguiram proteger seus territórios das invasões durante o período colonial. Além de tudo, o rio Jequitinhonha mata a sede do nosso povo. Hoje, estamos passando por vários processos de destruição que têm impacto direto sobre o nosso rio. Por isso, estou aqui na defesa do reconhecimento do rio Jequitinhonha como sujeito de direitos, para que a gente consiga garantir o futuro das próximas gerações.”

Relato de fala de Lauanda, doutoranda em História de Araçuaí, Minas Gerais, Brasil.


Entre assembleias territoriais, trocas de saberes e articulações políticas, as comunidades vêm fortalecendo uma agenda coletiva para defender o rio que dá nome ao território. Considerado sagrado pelos povos Aranã Caboclo, Pataxó e Pankararu, o Jequitinhonha foi colocado no centro da mobilização quando, no início de 2026, foi lançada a petição “Salve o Jequitinhonha: mais que um rio, um sujeito de direitos!”. No manifesto, Povos Indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais, pesquisadores e artistas exigem que o rio seja reconhecido como sujeito de direitos; afirmam que o Jequitinhonha é um ancestral vivo que estrutura territórios, culturas, economias e espiritualidades, e denunciam que a corrida pelo lítio reproduz a mesma lógica extrativista que historicamente exaure a terra e contamina as águas [aqui]. Ao propor romper com a lógica colonial que reduz a natureza à condição de recurso, a petição sustenta que reconhecer juridicamente os direitos do rio, como o direito à existência, à regeneração e à manutenção de seus ciclos ecológicos, é medida de adaptação climática e justiça socioambiental.

Nas primeiras semanas, a campanha se espalhou pelas redes e recebeu apoio de organizações como o Instituto Janelas do Jequitinhonha, a Cultural Survival e de plataformas de mídia independentes. A pressão popular chegou à Assembleia Legislativa de Minas Gerais, que passou a analisar o Projeto de Lei nº 5609/2026, proposição que pretende reconhecer o Rio Jequitinhonha como sujeito de direitos e estabelecer seus direitos fundamentais. Essa iniciativa integra um movimento nacional que já resultou no reconhecimento de outros rios: em Guajará‑Mirim, Rondônia, a Lei nº 2.579/2023 declarou o Rio Laje (Komi Memen) ente vivo e sujeito de direitos. A norma municipal destaca que o rio é fonte de segurança alimentar e hídrica para Povos Indígenas e comunidades humanas interdependentes e confere direitos como manter seu fluxo natural, nutrir‑se e ser nutrido pela mata ciliar, existir com condições físico‑químicas adequadas e inter‑relacionar‑se com os seres humanos por meio de práticas espirituais, lazer e pesca artesanal [aqui].

 

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Fabiana Leme, advogada que contribuiu na elaboração do projeto de lei que propõe o reconhecimento do Rio Jequitinhonha como sujeito de direitos.Foto de Djalma Ramalho.

 

"É plenamente possível, além de desejável, reconhecer os direitos da natureza, dos seus elementos e dos seres que compõem essa rede de vida. No Brasil, temos trabalhado muito no plano municipal, porque ainda vivemos um momento em que o reconhecimento nacional dos direitos da natureza, como já aconteceu em outros países da América Latina, não parece ser o caminho mais imediato. Por isso, começamos pelos reconhecimentos no âmbito local, que têm funcionado muito bem.

A proposta dessas leis é criar instrumentos práticos para garantir os direitos da natureza. Não se trata apenas de declarar que um rio, uma serra ou uma montanha têm direitos, mas de construir mecanismos concretos de proteção, como conselhos de guardiões, espaços de participação social e formas de acompanhamento permanente desses territórios. No Brasil, o primeiro reconhecimento de um rio como sujeito de direitos foi o do rio Laje, Komi Memen, em Rondônia, construído em diálogo com comunidades Indígenas e tradicionais. Depois desse reconhecimento, tivemos também outros avanços, como o reconhecimento do Pico do Itambé, aqui em Minas Gerais, na região da Serra do Espinhaço.

Essas experiências mostram que é possível caminhar, no Brasil e no mundo, para uma nova relação jurídica, ética e política com a natureza. Reconhecer rios, serras e outros elementos da natureza como sujeitos de direitos é uma forma de produzir proteção real, com participação das comunidades e responsabilidade do poder público. É nesse horizonte que também se insere a luta pelo reconhecimento do rio Jequitinhonha como sujeito de direitos.”

Relato de fala de Fabiana Leme, advogada, integrante da equipe que construiu e redigiu o projeto de lei de reconhecimento do rio Laje, Komi Memen, como sujeito de direitos, e apoiadora da construção do projeto de lei pelo reconhecimento do rio Jequitinhonha como sujeito de direitos.

 

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Fabiana Leme e Cleonice Pankararu-Pataxó analisam a água do Córrego Piauí. Foto de Djalma Ramalho.

 

Um luta com eco continental

Os conflitos socioambientais no Vale do Jequitinhonha não ocorrem em isolamento; eles ressoam em todo o continente. Em março de 2026, a Relatoria Especial sobre Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (Redesca) da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu um alerta sobre a garantia do direito humano à água nas Américas. O comunicado ressaltou que a contaminação e a escassez hídrica causadas pela mineração e garimpo ilegal ameaçam comunidades Indígenas e ribeirinhas [aqui].

Poucas semanas depois, em 22 de abril de 2026, o Ministério Público Federal (MPF) encaminhou à CIDH um diagnóstico detalhado sobre os impactos da mineração ilegal que aponta um cenário de violações estruturais e demonstra que o garimpo ilegal consolidou‑se como um sistema econômico paralelo articulado ao crime organizado [aqui]. O diagnóstico destaca a contaminação generalizada por mercúrio, a ausência de um sistema nacional de monitoramento e o ingresso ilegal de mercúrio associado a redes criminosas; denuncia falhas na rastreabilidade dos minérios e a permissividade de decretos federais e instruções normativas que ainda admitem o uso de mercúrio e cianeto, em desacordo com a Convenção de Minamata e a Constituição brasileira. O MPF também evidencia a crise humanitária na Terra Indígena Yanomami, marcada por contaminação, insegurança alimentar e doenças, e critica a falta de políticas de transição econômica para comunidades dependentes do garimpo.

Esses alertas reforçam a urgência de proteger os rios como sujeitos de direitos. Ao reconhecer que a degradação hídrica e a contaminação por metais pesados violam direitos humanos fundamentais, a CIDH e o MPF legitimam a mobilização das comunidades do Jequitinhonha. O cruzamento entre direitos humanos e direitos da natureza fortalece a argumentação política: proteger o rio como ser vivo é também garantir o direito das pessoas à água potável, à saúde e à cultura. Assim, a luta local se insere numa agenda continental de justiça hídrica e de responsabilização do extrativismo.
 

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Djalma segura uma bandeira brasileira com a mensagem “Povo Aranã Caboclo: Demarcação Já” em frente ao Congresso Nacional, em Brasília. Foto de Djalma Ramalho.
 

Desafios e horizontes de resistência

O reconhecimento do Rio Jequitinhonha como sujeito de direitos enfrenta obstáculos jurídicos e políticos. Para avançar, o Projeto de Lei nº 5609/2026 precisa tramitar pelas Comissões de Constituição e Justiça e de Meio Ambiente. Esse processo exigirá articulação estratégica com deputadas e deputados estaduais, bem como esforços mais amplos de campanha para aproximar, sensibilizar e mobilizar a sociedade, incluindo as bases eleitorais, a fim de ampliar a pressão pública sobre os tomadores de decisão. Além disso, será necessário estabelecer uma governança multiespécies: definir representantes humanos que atuem em nome do rio e garantir que decisões respeitem os interesses de comunidades e ecossistemas, conforme previsto no Projeto de Lei nº 5609/2026.

Ao mesmo tempo, o debate oferece uma oportunidade de repensar as bases do direito e do desenvolvimento. Se por um lado os processos minerários impuseram um arranjo produtivo orientado à expropriação de bens comuns, transformando minerais, florestas, pessoas, águas, plantas e animais em mercadorias. O reconhecimento do rio como sujeito de direitos aponta para outro paradigma, no qual os territórios são pensados a partir da reciprocidade e da interdependência. A proposta se conecta a movimentos globais que defendem a criminalização do ecocídio e a institucionalização de direitos da natureza nos mais diversos níveis.

Se aprovado e sancionado, o Rio Jequitinhonha poderá se tornar o primeiro rio do Brasil reconhecido como sujeito de direitos por uma lei estadual. Ou seja, caso seja aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais e sancionado pelo Governo do Estado, o projeto que reconhece o Rio Jequitinhonha como sujeito de direitos poderá fazer do Jequitinhonha o primeiro rio do Brasil a receber esse reconhecimento em âmbito estadual. A proposta avança a partir de precedentes municipais já existentes, como o Rio Laje Komi Memen, em Rondônia, e o Rio Mosquito, no Norte de Minas, mas desloca a disputa para uma escala institucional inédita no país: a legislação estadual.
 

Considerações finais: um Jequitinhonha pluriverso

A luta pelo reconhecimento do Rio Jequitinhonha como sujeito de direitos não é apenas uma inovação jurídica, nem somente uma pauta ambiental. É uma resposta histórica de Povos Indígenas, quilombolas, ribeirinhos e comunidades tradicionais a um modelo de desenvolvimento que, há séculos, trata rios, chapadas, nascentes, serras e corpos humanos como zonas disponíveis para a expropriação. No contexto da corrida pelo lítio, essa reivindicação desloca o centro do debate: a pergunta já não pode ser apenas quanto minério será exportado, quantos empregos serão gerados ou quanto o Estado arrecadará, mas quem paga o custo ecológico, territorial, sanitário, cultural e espiritual dessa economia. Reconhecer o Jequitinhonha como ser vivo significa afirmar que o rio não é infraestrutura natural a serviço da mineração, mas uma entidade relacional, um ancestral deitado que sustenta territórios, memórias, alimentos, espiritualidades, modos de vida e futuros possíveis.

Nesse sentido, proteger o Jequitinhonha é também proteger sua família de águas: seus afluentes, suas nascentes, suas chapadas-mães, seus encontros, suas margens e os povos que com ele existem. A proposta de reconhecimento jurídico do rio como sujeito de direitos aponta para uma política climática mais profunda, capaz de superar a lógica especista, colonial e mercantil que reduz a natureza à condição de recurso. Ao transformar o rio em sujeito, às comunidades do Vale não estão pedindo apenas reparação, estão oferecendo ao país uma outra gramática de justiça: uma justiça hídrica, territorial e interespécies, na qual a vida não humana também importa, e na qual o futuro não será medido pela velocidade da extração, mas pela capacidade coletiva de manter vivos os ciclos da água, da terra e dos povos.

A luta pelo rio Jequitinhonha como ser vivo vai além da pauta ambiental: trata‑se de construir um pluriverso, um universo que reconhece a coexistência de múltiplos mundos. Para as comunidades do Vale do Jequitinhonha, o rio é ancestral, parente e fonte de vida; a transição energética não pode repetir as lógicas coloniais que subordinam territórios ao consumo global. Ao integrar direitos da natureza, justiça climática e compromissos interespécies, as vozes indígenas e quilombolas apontam para um futuro em que a dignidade não é privilégio de poucos, mas condição compartilhada entre humanos e todos os seres que habitam a Terra. Nós não cultivamos a terra, é a terra que cultiva a gente.
 

Foto do topo: Vista da barragem de rejeitos da Sigma Lithium, localizada muito próxima à comunidade Indígena Piauí Poço Dantas. A pré-escola da comunidade também pode ser vista na imagem. O Córrego Piauí, integrante da bacia do Rio Jequitinhonha, passa entre a comunidade e a estrutura de rejeitos antes de desaguar no Rio Jequitinhonha. Foto de Jamie Malcolm-Brown.